e-Consignado com garantia do FGTS: A nova modalidade de crédito para trabalhadores CLT

O e-Consignado é uma nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT, instituída pela Medida Provisória 1.292/2025. Esse modelo permite a contratação de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, sem necessidade de convênio entre a empresa e a instituição financeira, tornando o processo mais acessível e eficiente.
Quem Pode Contratar o e-Consignado?
O e-Consignado está disponível para diversos trabalhadores formais, incluindo:
✅ Empregados CLT – Trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles que atuam para Microempreendedores Individuais (MEI).
✅ Empregados Rurais – Profissionais do setor agrícola com vínculo empregatício formal.
✅ Diretores Não Empregados – Desde que optem pelo FGTS (Categoria 721 do eSocial).
✅ Empregados Domésticos – Trabalhadores com registro formal em carteira.
🚫 Possíveis Exclusões: Devido à natureza não contínua da renda, trabalhadores intermitentes, com contrato determinado ou aprendizes podem ser excluídos dessa modalidade de crédito.
Como Funciona o Processo de Solicitação?
1️⃣ Simulação no Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
O trabalhador acessa o aplicativo, informa o valor desejado e o número de parcelas, verificando a margem consignável disponível.
2️⃣ Solicitação de Propostas
Após a simulação, o trabalhador solicita propostas de empréstimo às instituições financeiras parceiras.
3️⃣ Avaliação e Escolha
As instituições enviam diferentes propostas, com variações nas taxas e prazos, permitindo que o trabalhador escolha a melhor opção.
4️⃣ Contratação
A contratação é finalizada diretamente pelo canal da instituição financeira escolhida (site, aplicativo ou outros meios).
Processo de Desconto em Folha
1️⃣ Notificação do Empregador
Após a contratação, o empregador recebe uma notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
2️⃣ Consulta ao Portal Emprega Brasil
O empregador acessa o portal Emprega Brasil para obter informações detalhadas sobre os descontos a serem aplicados.
3️⃣ Desconto na Folha de Pagamento
O valor do empréstimo é descontado diretamente na folha, utilizando a rubrica específica (Natureza 9253 e Incidência FGTS 31).
4️⃣ Repasse à Instituição Financeira
O FGTS Digital gera a guia de recolhimento com o valor do desconto, garantindo o repasse correto à instituição financeira.
📌 Atenção para empregadores que utilizam módulos simplificados do eSocial!
Para empregadores domésticos, segurados especiais e MEI, o eSocial Web gera automaticamente a folha prévia com o desconto aplicado.
Responsabilidades do Empregador
O empregador desempenha um papel fundamental na correta operacionalização do eConsignado. Suas obrigações incluem:
✔ Efetuar os descontos corretamente na folha de pagamento, incluindo valores de verbas rescisórias quando aplicável.
✔ Adaptar os sistemas internos para importar os dados corretamente ou realizar lançamentos manuais precisos.
✔ Fornecer informações da folha de pagamento aos agentes operadores, empregados e à administração pública federal, garantindo transparência e segurança no processo.
✔ Garantir a eficácia do contrato de consignação escolhido pelo trabalhador.
✔ Verificar mensalmente os valores descontados no portal Emprega Brasil para assegurar a correta aplicação dos descontos referentes ao eConsignado.
O cumprimento rigoroso dessas diretrizes evita problemas operacionais e jurídicos, garantindo que o trabalhador tenha acesso a um empréstimo seguro e eficiente, enquanto a empresa mantém a conformidade com a legislação vigente.
Pontos de Atenção
⚠ Regulamentação Pendente
A regulamentação completa do eConsignado ainda está pendente. Novas informações podem surgir, principalmente em relação à consulta ao Emprega Brasil e ao prazo de 120 dias para a migração dos consignados atuais.
⚠ Preparação dos Empregadores
Os empregadores devem se preparar para as mudanças, adaptando seus sistemas de folha de pagamento e orientando seus funcionários sobre o novo processo de contratação de empréstimos consignados.
⚠ Orientação aos Empregados
Os trabalhadores precisam estar bem informados antes de contratar o empréstimo, compreendendo totalmente as taxas de juros, prazos e valores das parcelas, para evitar contratações que comprometam sua estabilidade financeira.
⚠ Módulos Simplificados
Empregadores que utilizam módulos simplificados do eSocial (empregador doméstico, segurado especial e MEI) terão a folha prévia gerada automaticamente com o desconto, sem necessidade de consulta ao Emprega Brasil.
Perguntas Frequentes
🔹 A empresa pode optar por não liberar o eConsignado para os colaboradores?
Não. O eConsignado garante ao empregado a autonomia para contratar o crédito consignado, sem a necessidade de intermediação ou aprovação da empresa.
🔹 Qual o limite que deve ser considerado na folha de pagamento?
O limite para desconto do eConsignado é de 35% da remuneração disponível, conforme definido na Lei nº 10.820. Esse valor corresponde ao salário líquido, descontadas as consignações compulsórias.
🔹 O que são consignações compulsórias?
São descontos obrigatórios por lei, como:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
- Contribuição Previdenciária (INSS)
- Pensão Alimentícia determinada judicialmente
🔹 E se o empregado já tiver outro empréstimo consignado?
Se for um empréstimo consignado vigente, ele deverá ser migrado para a nova modalidade dentro do prazo estabelecido de 120 dias.
🔹 E se não houver saldo suficiente para o desconto na folha de pagamento?
Caso o salário líquido do empregado não cubra o total da parcela, a empresa descontará o valor possível, e o colaborador deverá quitar a diferença diretamente com o banco.
🔹 O que acontece em caso de rescisão do contrato de trabalho?
O desconto da parcela será realizado seguindo o limite de 35% da remuneração líquida, também aplicável às verbas rescisórias.
🔹 Como é feito o pagamento da parcela do empréstimo?
A empresa recolhe o valor na folha de pagamento do colaborador e o paga via guia do FGTS Digital. Após esse pagamento, a CAIXA realiza o repasse à instituição financeira.
🔹 E se houver atraso no pagamento da guia do FGTS Digital?
O pagamento deve ser feito dentro do prazo de vencimento. Em caso de atraso, a empresa deve regularizar a situação junto à instituição financeira.
🔹 A empresa será responsável pelo pagamento se o colaborador não tiver saldo suficiente?
Não. A empresa apenas retém e repassa o valor descontado. Caso o colaborador não tenha saldo suficiente, ele deverá quitar a diferença diretamente com o banco.
O eConsignado com Garantia do FGTS representa um avanço significativo no acesso ao crédito para trabalhadores CLT, tornando o processo mais simples e acessível. No entanto, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às regras e responsabilidades envolvidas para garantir o correto funcionamento da modalidade.
Acompanhar a regulamentação, adaptar processos internos e orientar os trabalhadores são passos essenciais para que essa modalidade de crédito funcione de maneira eficiente, segura e benéfica para todas as partes envolvidas.