Publicado em 26/03/2025

e-Consignado com garantia do FGTS: A nova modalidade de crédito para trabalhadores CLT

O e-Consignado é uma nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores CLT, instituída pela Medida Provisória 1.292/2025. Esse modelo permite a contratação de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, sem necessidade de convênio entre a empresa e a instituição financeira, tornando o processo mais acessível e eficiente.

Quem Pode Contratar o e-Consignado?

O e-Consignado está disponível para diversos trabalhadores formais, incluindo:

Empregados CLT – Trabalhadores com carteira assinada, incluindo aqueles que atuam para Microempreendedores Individuais (MEI).
Empregados Rurais – Profissionais do setor agrícola com vínculo empregatício formal.
Diretores Não Empregados – Desde que optem pelo FGTS (Categoria 721 do eSocial).
Empregados Domésticos – Trabalhadores com registro formal em carteira.

🚫 Possíveis Exclusões: Devido à natureza não contínua da renda, trabalhadores intermitentes, com contrato determinado ou aprendizes podem ser excluídos dessa modalidade de crédito.

Como Funciona o Processo de Solicitação?

1️⃣ Simulação no Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
O trabalhador acessa o aplicativo, informa o valor desejado e o número de parcelas, verificando a margem consignável disponível.

2️⃣ Solicitação de Propostas
Após a simulação, o trabalhador solicita propostas de empréstimo às instituições financeiras parceiras.

3️⃣ Avaliação e Escolha
As instituições enviam diferentes propostas, com variações nas taxas e prazos, permitindo que o trabalhador escolha a melhor opção.

4️⃣ Contratação
A contratação é finalizada diretamente pelo canal da instituição financeira escolhida (site, aplicativo ou outros meios).

Processo de Desconto em Folha

1️⃣ Notificação do Empregador
Após a contratação, o empregador recebe uma notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

2️⃣ Consulta ao Portal Emprega Brasil
O empregador acessa o portal Emprega Brasil para obter informações detalhadas sobre os descontos a serem aplicados.

3️⃣ Desconto na Folha de Pagamento
O valor do empréstimo é descontado diretamente na folha, utilizando a rubrica específica (Natureza 9253 e Incidência FGTS 31).

4️⃣ Repasse à Instituição Financeira
O FGTS Digital gera a guia de recolhimento com o valor do desconto, garantindo o repasse correto à instituição financeira.

📌 Atenção para empregadores que utilizam módulos simplificados do eSocial!
Para empregadores domésticos, segurados especiais e MEI, o eSocial Web gera automaticamente a folha prévia com o desconto aplicado.

Responsabilidades do Empregador

O empregador desempenha um papel fundamental na correta operacionalização do eConsignado. Suas obrigações incluem:

Efetuar os descontos corretamente na folha de pagamento, incluindo valores de verbas rescisórias quando aplicável.
Adaptar os sistemas internos para importar os dados corretamente ou realizar lançamentos manuais precisos.
Fornecer informações da folha de pagamento aos agentes operadores, empregados e à administração pública federal, garantindo transparência e segurança no processo.
Garantir a eficácia do contrato de consignação escolhido pelo trabalhador.
Verificar mensalmente os valores descontados no portal Emprega Brasil para assegurar a correta aplicação dos descontos referentes ao eConsignado.

O cumprimento rigoroso dessas diretrizes evita problemas operacionais e jurídicos, garantindo que o trabalhador tenha acesso a um empréstimo seguro e eficiente, enquanto a empresa mantém a conformidade com a legislação vigente.

Pontos de Atenção

Regulamentação Pendente
A regulamentação completa do eConsignado ainda está pendente. Novas informações podem surgir, principalmente em relação à consulta ao Emprega Brasil e ao prazo de 120 dias para a migração dos consignados atuais.

Preparação dos Empregadores
Os empregadores devem se preparar para as mudanças, adaptando seus sistemas de folha de pagamento e orientando seus funcionários sobre o novo processo de contratação de empréstimos consignados.

Orientação aos Empregados
Os trabalhadores precisam estar bem informados antes de contratar o empréstimo, compreendendo totalmente as taxas de juros, prazos e valores das parcelas, para evitar contratações que comprometam sua estabilidade financeira.

Módulos Simplificados
Empregadores que utilizam módulos simplificados do eSocial (empregador doméstico, segurado especial e MEI) terão a folha prévia gerada automaticamente com o desconto, sem necessidade de consulta ao Emprega Brasil.

Perguntas Frequentes

🔹 A empresa pode optar por não liberar o eConsignado para os colaboradores?
Não. O eConsignado garante ao empregado a autonomia para contratar o crédito consignado, sem a necessidade de intermediação ou aprovação da empresa.

🔹 Qual o limite que deve ser considerado na folha de pagamento?
O limite para desconto do eConsignado é de 35% da remuneração disponível, conforme definido na Lei nº 10.820. Esse valor corresponde ao salário líquido, descontadas as consignações compulsórias.

🔹 O que são consignações compulsórias?
São descontos obrigatórios por lei, como:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Contribuição Previdenciária (INSS)
  • Pensão Alimentícia determinada judicialmente

🔹 E se o empregado já tiver outro empréstimo consignado?
Se for um empréstimo consignado vigente, ele deverá ser migrado para a nova modalidade dentro do prazo estabelecido de 120 dias.

🔹 E se não houver saldo suficiente para o desconto na folha de pagamento?
Caso o salário líquido do empregado não cubra o total da parcela, a empresa descontará o valor possível, e o colaborador deverá quitar a diferença diretamente com o banco.

🔹 O que acontece em caso de rescisão do contrato de trabalho?
O desconto da parcela será realizado seguindo o limite de 35% da remuneração líquida, também aplicável às verbas rescisórias.

🔹 Como é feito o pagamento da parcela do empréstimo?
A empresa recolhe o valor na folha de pagamento do colaborador e o paga via guia do FGTS Digital. Após esse pagamento, a CAIXA realiza o repasse à instituição financeira.

🔹 E se houver atraso no pagamento da guia do FGTS Digital?
O pagamento deve ser feito dentro do prazo de vencimento. Em caso de atraso, a empresa deve regularizar a situação junto à instituição financeira.

🔹 A empresa será responsável pelo pagamento se o colaborador não tiver saldo suficiente?
Não. A empresa apenas retém e repassa o valor descontado. Caso o colaborador não tenha saldo suficiente, ele deverá quitar a diferença diretamente com o banco.

O eConsignado com Garantia do FGTS representa um avanço significativo no acesso ao crédito para trabalhadores CLT, tornando o processo mais simples e acessível. No entanto, tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às regras e responsabilidades envolvidas para garantir o correto funcionamento da modalidade.

Acompanhar a regulamentação, adaptar processos internos e orientar os trabalhadores são passos essenciais para que essa modalidade de crédito funcione de maneira eficiente, segura e benéfica para todas as partes envolvidas.